EXCLUSIVO!

Jovem Pan escapa de cassação, mas terá que pagar R$ 1,5 milhão ao Ministério Público

Juíza reconheceu excessos da cobertura política do conglomerado, mas considerou cancelamento das outorgas como medida extrema e desnecessária

A imagem mostra Paulo Figueiredo, um homem usando óculos e camisa social clara, falando em frente a um microfone com o logotipo da Jovem Pan News. Ao fundo, há uma estante com livros e quadros decorativos, sugerindo um ambiente de home office
Paulo Figueiredo, dispensado em janeiro de 2023, foi um dos principais pivôs de ação contra a Jovem Pan (foto: Reprodução/Jovem Pan)

Compartilhe:

A Jovem Pan escapou de ter suas concessões públicas canceladas: a ação do Ministério Público Federal contra o conglomerado controlado pela família Amaral de Carvalho foi julgada no final da tarde desta quarta (26). A companhia, que é mantenedora de diversas rádios, de um canal de televisão e de um portal de notícias, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1,580 milhão ao órgão pelo “dano moral coletivo” decorrente da cobertura jornalística da empresa durante as eleições de 2022. O valor, entretanto, é muito menor que o originalmente pleiteado na ação.

O Ministério Público Federal queria que a Jovem Pan tivesse que desembolsar mais de R$ 13,406 milhões. A juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, porém, ordenou que o valor indenizatório desembolsado pela empresa fosse significativamente menor, já que ela optou por levar em consideração “a extensão nacional dos prejuízos, o tempo de reprodução, e qual era o potencial lesivo da programação veiculada”. O valor da sentença, de R$ 1,580 milhão, representa cerca de 1,5% do patrimônio líquido declarado pelo Grupo Jovem Pan em 2024.

A indenização ainda terá o incremento de juros legais de mora, considerados desde a data-base da transmissão mais problemática feita pelo conglomerado (em 21 de dezembro de 2022), além de correção monetária. “Os valores relativos à indenização por danos morais coletivos serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos”, determinou a magistrada na decisão, obtida em primeira mão pela reportagem do TV Pop.

O fundo em questão, segundo o Governo Federal, tem como principal finalidade a reparação de “danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos”. Em sua sentença, Denise Aparecida Avelar reconheceu que a Jovem Pan foi responsável por “incitar desobediência de decisões judiciais, fazer propaganda da subversão da ordem política e social, propagar injúrias aos membros do Legislativo e Judiciário e veicular notícias falsas”.

“Entretanto, em que pese o reconhecimento da gravidade e seriedade das condutas ilícitas praticadas pela parte ré, o cancelamento da outorga é medida extrema, devendo ser utilizada apenas como ultima ratio, haja vista os imperativos e garantias constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento”, prosseguiu a juíza, que considerou que o pagamento de indenização é “suficiente e adequado aos danos transindividuais perpetrados”.

A imagem mostra uma transmissão ao vivo do canal Jovem Pan News, com cinco comentaristas dividindo a tela em um formato de debate remoto. O banner exibe a manchete "Manifestantes invadem Congresso, STF e Planalto", indicando cobertura jornalística de um evento urgente. Todos os participantes aparecem com expressão séria, em ambientes de estúdio ou home office
Lívia Zanolini e Carlos Aros foram os âncoras da cobertura do 8 de janeiro na Jovem Pan (foto: Reprodução/Jovem Pan)

Relembre a briga da Jovem Pan com o MPF

Em setembro, o Ministério Público Federal apresentou seus argumentos finais na ação contra a Jovem Pan por causa da cobertura feita durante as eleições presidenciais de 2022. O órgão pedia a cassação das concessões públicas da empresa e indenização de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos, além da veiculação de conteúdo de direito de resposta durante quatro meses em suas plataformas de rádio.

O MPF afirmava que a Jovem Pan teve papel determinante na disseminação de informações falsas durante o processo eleitoral. O órgão também acusava o conglomerado de apoiar teses contra a democracia, apontando que a atuação da emissora foi além da cobertura jornalística e teria incentivado ações de desordem. Apenas as concessões públicas de rádio da Jovem Pan poderiam ser cassadas. O canal de notícias transmitido por assinatura e no YouTube poderia continuar normalmente em funcionamento, mesmo se a empresa tivesse sido condenada na ação judicial.

Em 2024, a Jovem Pan tentou fechar um acordo com o Ministério Público para encerrar o processo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta. A proposta envolvia a transmissão diária de mensagens sobre a confiabilidade do sistema eleitoral, em até 15 inserções diárias, durante quatro meses. No entanto, a emissora exigia a garantia de que não perderia suas concessões nem pagaria multa, condições rejeitadas pelo órgão.

Compartilhe:

O TV Pop utiliza cookies para melhorar a sua experiência.