CARLOS ALBERTO

Justiça expulsa ex-jogador de condomínio por “comportamento antissocial reiterado”

Ex-jogador foi alvo de ação de moradores após dezenas de ocorrências por barulho e conflitos

Homem em um estúdio de TV, usando camisa preta e microfone preso à roupa, sorrindo e fazendo sinal de positivo com os dois polegares.
Ex-jogador Carlos Alberto foi expulso de condomínio no Rio de Janeiro (foto: Reprodução/Internet)

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O ex-jogador Carlos Alberto, que teve passagens marcantes por Vasco e Fluminense, foi expulso do condomínio Alphaland Residence Club, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra em sentença publicada em 6 de março, após ação movida por moradores que apontaram comportamento antissocial recorrente.

Segundo o processo, ao menos 52 ocorrências foram registradas contra o ex-atleta entre junho de 2019 e março de 2023. Os relatos mencionam festas com música alta em diferentes horários, gritaria, ofensas a vizinhos e uso considerado inadequado de áreas comuns do condomínio.

Além do barulho frequente, moradores também citaram episódios mais graves, como agressões, danos ao patrimônio de outros condôminos e atitudes consideradas incompatíveis com as regras de convivência. Entre as acusações mencionadas estão relatos de orgias na varanda do apartamento, ameaça de disparo de arma de fogo e até urina em corredores do prédio.

A ação judicial foi conduzida pelo escritório Bragança & Feijó Sociedade de Advogados, que representou os moradores do condomínio. O processo foi aberto em 2024 e reuniu registros de ocorrências e depoimentos que embasaram a decisão judicial. Ao apresentar sua defesa, Carlos Alberto afirmou ser vítima de perseguição por parte do condomínio. As informações são do O Globo.

O ex-jogador admitiu que houve situações envolvendo volume elevado de música, mas negou acusações mais graves, como práticas de natureza sexual em áreas comuns do prédio. Carlos Alberto também solicitou indenização por danos morais, argumentando que as acusações teriam prejudicado sua reputação. Apesar disso, a juíza Erica Batista de Castro considerou que as provas apresentadas no processo demonstram uma conduta reiterada incompatível com a convivência condominial.

Na sentença, a magistrada destacou que as multas aplicadas anteriormente não foram suficientes para modificar o comportamento do ex-jogador. Por esse motivo, decidiu pela exclusão de Carlos Alberto do condomínio. Com a decisão, o ex-atleta perde o direito de utilizar o apartamento localizado no condomínio, embora continue sendo proprietário do imóvel. A medida confirma uma decisão liminar anterior, que já havia determinado restrições, mas não impediu que ele continuasse residindo no local.

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