A Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar apresentado pela Netflix e manteve a multa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon-SP em 2023. A penalidade foi imposta após a empresa restringir o compartilhamento de senhas entre clientes. A decisão foi assinada em 2 de agosto pela juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A magistrada destacou que a Netflix teve amplo direito de defesa durante o processo administrativo conduzido pelo Procon-SP. Ela também concordou com o órgão ao afirmar que informações sobre acesso fora da residência do titular da conta não estavam disponíveis de forma clara aos assinantes. Além disso, a juíza apontou que a multa foi aplicada conforme a lei e considerou o porte econômico da empresa e a gravidade da infração.
As informações foram adiantadas pela coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo. Segundo a decisão, o argumento de excesso no valor da multa não foi aceito. A Netflix tem prazo de dez dias para recorrer. Como o valor já foi depositado, o Procon não precisará adotar medidas para cobrar a quantia. A ação judicial buscava suspender a cobrança e anular o auto de infração, mas a solicitação liminar foi rejeitada.
O Procon-SP multou a Netflix alegando que o fim do compartilhamento de senhas violou sete itens dos próprios termos de uso da plataforma. O órgão também apontou que a medida obrigou clientes a gastar mais sem aviso prévio, com a criação do recurso assinantes extras, que permite contratar duas vagas adicionais para a mesma conta. A prática foi considerada abusiva e ilegal.
Na defesa administrativa, a Netflix sustentou que assinantes poderiam acessar o serviço fora de casa, um dos principais pontos de reclamação. O Procon-SP rejeitou a justificativa e manteve a multa. Na Justiça, a empresa afirmou que a penalidade é desproporcional e que a manutenção do valor gera insegurança jurídica no Brasil.


