CABE RECURSO

Justiça aumenta para R$ 60 mil indenização de Pavinatto e Jovem Pan a desembargador

Magistrado foi chamado de "louco" e "psicopata" em programa de 2023, após inocentar réu em um caso de estupro de vulnerável

Tiago Pavinatto de terno e gravata laranja em enquadramento fechado no estúdio do programa Linha de Frente da Jovem Pan
Tiago Pavinatto durante apresentação do programa Linha de Frente; comentarista e Jovem Pan terão que pagar R$ 60 mil a desembargador (foto: Reprodução)

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O Tribunal de Justiça de São Paulo elevou para R$ 60 mil o valor da indenização que a Jovem Pan e os comentaristas Tiago Pavinatto e Rodolfo Mariz devem pagar ao desembargador Airton Vieira. A decisão é mais um capítulo do processo movido pelo magistrado após ser ofendido durante o programa Linha de Frente, em agosto de 2023.

A informação foi publicada nesta segunda-feira (6) pela coluna de Rogério Gentile, no UOL. O conflito teve início quando Tiago Pavinatto chamou o desembargador de “louco”, “tarado” e “psicopata” ao criticar uma decisão em que Vieira, como relator, inocentou um fazendeiro de 76 anos acusado de estuprar uma menina de 13 anos.

Ao justificar o aumento do valor, que era de R$ 40 mil, o desembargador Santoro Filho, relator do recurso, ponderou sobre os limites da imprensa. Ele declarou que o direito à crítica não concede aos jornalistas um “salvo-conduto para qualquer violação à honra alheia e muito menos para a prática de injúrias e difamações”.

Jovem Pan alega “quebra de confiança”

Em sua defesa, a Jovem Pan argumentou que não poderia ser responsabilizada por ter sido “pega de surpresa” em um programa ao vivo. A emissora afirmou à Justiça que exigiu uma retratação dos comentaristas e, diante da recusa, demitiu Tiago Pavinatto e desconvidou Rodolfo Mariz, alegando uma “grave quebra de confiança” por parte dos profissionais.

Os comentaristas buscaram se distanciar da ofensa pessoal. A defesa de Tiago Pavinatto alegou que sua “cólera” foi direcionada à decisão judicial, e não à pessoa do magistrado. Já Rodolfo Mariz, que usou o termo “vagabundo” durante o programa, sustentou que se referia ao réu no caso de estupro, e não ao desembargador.

Apesar da nova decisão em segunda instância, a emissora e os comentaristas ainda podem apresentar novos recursos aos tribunais superiores. O valor final da condenação de R$ 60 mil será acrescido de juros e correção monetária desde a data do ocorrido, o que deve aumentar a quantia a ser paga ao magistrado.

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