A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Globo ao pagamento de uma indenização de R$ 80 mil ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão unânime do colegiado entendeu que a emissora promoveu um “linchamento virtual” contra o político ao associá-lo indevidamente a agressões físicas contra enfermeiros durante um protesto da categoria em 2020, no auge da crise sanitária.
A informação foi divulgada pela coluna Outro Canal, do jornal Folha de S.Paulo. Ao ser procurada para comentar a derrota judicial, a Globo manteve sua política de não se manifestar sobre casos em andamento nos tribunais. Gustavo Gayer, por sua vez, celebrou o resultado e afirmou que a decisão repara uma situação de injustiça vivida por ele na época dos fatos.
O caso gira em torno de reportagens veiculadas no Jornal Nacional e na GloboNews, que apontaram o parlamentar como um dos responsáveis por hostilizar profissionais de saúde. A defesa de Gayer sustentou que ele sequer estava presente no local da manifestação e que sua participação se limitou a comentários feitos em vídeos publicados em suas redes sociais. A vinculação de sua imagem aos atos de violência gerou uma onda de ataques contra ele na internet.
O processo teve uma reviravolta no STJ, visto que o Tribunal de Justiça de Goiás havia negado o pedido do deputado em primeira instância, por não enxergar excessos da emissora. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na corte superior, discordou dessa interpretação. Para a magistrada, o canal ultrapassou os limites do jornalismo ao rotular Gustavo Gayer como “agressor de enfermeiros” sem base factual de violência física.
Em seu voto, Nancy Andrighi pontuou que o vídeo gravado pelo político, “ainda que crítico e polêmico”, não continha registros de agressão física que justificassem a associação feita pelas reportagens. O entendimento da relatora foi seguido pelos demais ministros da turma, que concordaram que a conduta da empresa de comunicação causou danos morais à honra do parlamentar, exigindo a devida reparação financeira.
Além da multa de R$ 80 mil, que deverá ser corrigida com juros desde a data da veiculação das matérias, a Justiça determinou a remoção imediata do conteúdo das plataformas da empresa. As reportagens citadas no processo já foram retiradas do catálogo do Globoplay após notificação judicial. Ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).


