MARCO NASCIMENTO

Record consegue na Justiça direito de manter demissão de diretor de jornalismo

Juíza do TRT de Minas afastou obrigação de reintegração e negou pagamentos ao jornalista

Marco Nascimento falando ao microfone durante participação em podcast com fundo geométrico azul
Marco Nascimento durante participação em podcast; Record conseguiu autorização da Justiça para demitir diretor (foto: Reprodução)

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A Record conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de manter a demissão de Marco Nascimento, ex-diretor de Jornalismo da Record Minas. Em março, a emissora havia sido obrigada a reintegrar o jornalista, mas recorreu da decisão. A juíza Renata Lopes Vale, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, acatou o recurso e considerou improcedentes todas as reivindicações feitas pelo profissional contra a empresa.

Segundo a sentença, a magistrada decidiu anular os efeitos da decisão anterior. “Dou provimento ao recurso da reclamada para afastar a reintegração no emprego e, por conseguinte, a condenação ao pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento, julgando improcedentes todos os pedidos iniciais”, registrou a juíza em despacho revelado pela reportagem do site NaTelinha.

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Além disso, a decisão isentou a Record do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Conforme a publicação, Marco Nascimento solicitava uma indenização de R$ 100 mil, com base em alegações trabalhistas relacionadas à sua demissão. A defesa citava estabilidade pré-aposentadoria, verbas rescisórias e contribuições não quitadas, entre outros itens.

Marco Nascimento foi dispensado em dezembro de 2024, quando faltavam sete meses para alcançar o tempo mínimo de aposentadoria. Ele trabalhava no Grupo Record desde 2019, com passagens pelas redações de São Paulo e do Rio de Janeiro. Desde 2021, comandava o departamento de Jornalismo da Record Minas, filial da rede no estado.

A Record sustentou que a demissão não teve relação com estabilidade pré-aposentadoria. A emissora argumentou que o ex-diretor não cumpria os critérios da norma coletiva para ter o direito garantido. Ainda segundo a empresa, Marco Nascimento não havia comunicado formalmente sua situação antes do desligamento.

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